ByLaws
Propósito e política de investimento
- A Angels Way (AW) é um tipo especial de fundo de investimento, designado como Fundo de Investimento Alternativo (FIA) de Venture Capital, mais concretamente um Fundo fechado de Venture Capital. Está constituído por um período fixo de 10 anos, de acordo com a legislação e regulamentação portuguesa, e opera de forma independente, sem responsabilidade sobre dívidas ou obrigações dos seus investidores.
- A AW está sob jurisdição da lei portuguesa e regulada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores mobiliários).
- A AW foca em investir em startups portuguesas com elevado potencial de crescimento, especialmente nos setores tecnológicos. O seu objetivo é apoiar o crescimento e desenvolvimento destas empresas através da aquisição de participações societárias ou instrumentos de dívida, podendo também investir em outros fundos de Venture Capital com perfis semelhantes.
- A AW tem regras sobre limites sobre quanto se pode investir em uma empresa ou fundo, garantindo uma diversificação e gerindo os investimentos com uma abordagem estratégica, de forma a maximizar os retornos para os investidores.
Capital & Ativos
- A Angels Way (AW) inicia com uma capital de 1.200.000€, dividido em 1.200.000 unidades, cada uma com o valor de 1,00€. Durante a fase inicial, os investidores podem subscrever um mínimo de 1.200€ e um máximo de 12.000€, correspondendo a um número equivalente de unidades de participação.
- Os Investidores podem contribuir exclusivamente em numerário (dinheiro), toda a capital subscrita deve ser paga no prazo de três meses após a subscrição. Esta fase termina se a capital total atingir €1,200,000€ ou decorridos três anos o fecho Inicial, consoante o que acontecer primeiro.
Unidades de participação
- O capital do Fundo de Investimento Alternativo (FIA) é dividido em unidades de participação, com o valor de 1,00€ cada.
- As unidades de participação são escriturais, nominativas e sem valor nominal.
- As unidades de participação conferem aos seus titulares um direito exclusivo e proporcional sobre os ativos que compõem o património do FIA de Capital de Risco, de acordo com a respetiva percentagem de participação.
- O valor das unidades de participação do FIA de capital de risco é calculado através da divisão do valor global líquido do fundo pelo número total de unidades de participação subscritas.
Aumentos e Reduções de Capital
- O capital de Fundo de Venture Capital (AIF) pode ser aumentado durante a sua vigência, mediante deliberação da assembleia de participantes, sob proposta de sociedade gestora, aprova por maioria simples dos votos expressos.